Reunião CEB, dia 22/06/2010. Pauta:1) Regimento Interno eleições de DCE-UnB.2) Indicação da comissão Eleitoral. Confira a seguir o resumo dos pontos de pauta:1) Regimento aprovado, com modificações nos Artigos: 22, 24, 26, 27, 33, 41, 44 e 48.2) A comissão eleitoral eleita esta composta por 6 membros. No CEB de quinta-feira próxima, dia 24/07/2010, será reaberto o debate em que os CAs e o DCE poderão indicar nomes para ocuparem essa última vaga de suplência.Formação da comissão eleitoral por ordem de mais votados: (em caso de empate esta em ordem alfabética).1) Carlos Tiago (Marmota-CAARQ).2) Thiago (Thiaguinho-CACOM).3) Cynthia (CALET).4) Ana Clara (Coelha-CAMED).5) Ugo Todde (Antro).6) Natália Stanzione.
Os destaques realizados no CEB estão descritos abaixo, com a alteração e o resultado da votação. Art. 22: §1º O gasto de cada chapa, na campanha, tanto para DCE quanto para RDs, é limitado ao teto de 5 (cinco) salários mínimos. (Destaque Raul – modificação) + (Destaque Wevertton – modificação)
Proposta Raul: de 5 para 7 salários. 4 votos Proposta Mel: manter. 7 votos. Resultado: se mantêm. I. Propagandas pagas em veículos de comunicação de massa como TV, Rádio, Jornais e Revistas; (Destaque David – modificação)Retirado. Art.24. Fica proibida a boca-de-urna no dia da eleição a menos de 10m (dez metros) dos locais de votação. Parágrafo único - Entende-se por boca de urna a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento. (Destaque Mel – adição)
Proposta Mel: e que a comissão deverá marcar os limites. Resultado: a favor – 8 votos. Contra: 1 voto. Abstenções: 2 votos. Art.25 É vedado ao DCE-UnB financiar ou disponibilizar bens para a campanha de modo a beneficiar apenas uma das chapas. (Destaque Manu – modificação) + (Destaque Leon – modificação) Proposta Leon: é vedado: financiar ou beneficiar qualquer chapa. A favor: 11 votos Contra: 1 voto Abstenções: 0 Art.26. Os dispêndios com divulgação das candidaturas devem ser devidamente discriminados na prestação de contas, que deverá conter: (Destaque Marcio – modificação) Proposta Márcio: todas as chapas com representação discente devem prestar contas. A favor: 12 votos Contra: 0 Abstenções: 0 § 3º A prestação de contas poderá ser cobrada pela CE durante a campanha, mediante a denúncia. (Destaque Mel – modificação)
Proposta Mel: Mediante denúncia e/ou se a comissão eleitoral julgar necessário. Proposta Lucas: caso a CE julgue necessária cobrar a prestação de contas deverá apresentar justificativa. A favor: 11 votos. Contra: 0 Da Cédula Eleitoral Art.27. A cédula eleitoral será impressa, constando em sua parte frontal, os nomes das chapas concorrentes ao pleito, antecedida por um quadrado com as opções de voto; os locais onde deverão ser feitas as rubricas de um integrante da respectiva mesa receptora de votos e de um membro da CE. (Destaque Raul – modificação) Art.27. A cédula eleitoral será impressa, constando em sua parte frontal, os nomes das chapas concorrentes ao pleito, antecedida por um quadrado com as opções de voto; os locais onde deverão ser feitas as rubricas de um integrante da respectiva mesa receptora de votos e de um membro da CE. (Destaque Raul – modificação)
Proposta Raul: fiquem no verso (explicitar o local da rubrica). A favor: 14 votos. Contra: 0 Abstenção: Proposta Adriano: Duas Cédulas uma para RD e uma para DCE. (destaque fora do prazo) Proposta Mel: que se deixe aberto o item para que fique a cargo da comissão eleitoral definir se será uma ou duas cédulas. `Poderão ser utilizadas duas cédulas, uma para RD e uma para DCE a critério da CE.` Votação 1 – manutenção do texto original, sem destaques. A favor: 0 Contra: 12 votos Abstenção: 3 votos. Votação 2 – qual destaque prevalece. Adriano: 5 votos Mel: 4 votos Absetenção: 4 votos. nesse Momento foi realizada uma consulta para mudança da metodologia de votação. Metodologia de votação dos destaques: 1) Manutenção da metodologia proposta. 2) Nova metodologia: desse ponto em diante nos itens destacados possa-se fazer novos destaques. Por consenso venceu a alteração. Art.30. As mesas receptoras de votos terão listagens por curso, sendo o funcionamento das mesmas de responsabilidade da CE e dos mesários por ela indicado.§ 3º A localização das mesas não poderá ser alterada durante o processo de votação, salvo casos de força maior. (Destaque Mazoka – modificação)Retirado. Art.33. Os mesários serão indicados pela CE. (Destaque Marja – modificação) Não esta presente. § 3º Cabe ao mesário dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados por ocasião dos trabalhos. (Destaque Marcio – modificação) Proposta Márcio: Prazo de duas horas para conseguir um substituto, caso não consiga, que seja deslocada e somada a outra. Desde que seja notifcado o deslocamento. A favor: 13 Contrários: 0 Abstenções: 0 Art.34. Aos componentes da mesa receptora de votos é proibida a prática de propaganda ou qualquer manifestação relacionada às chapas, sendo vedado, inclusive, portar adesivos, distintivos, camisetas ou algo que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer uma das chapas concorrentes. (Destaque Raul – modificação) Retirado. Art.40. Quanto à localização das mesas receptoras: (Destaque Mazoka – adição) + (Destaque Marcio – adição)Retirados § 2º A CE divulgará a relação dos locais onde irão funcionar as mesas receptoras de votos no quadro de avisos do DCE-UnB e aos Centros Acadêmicos, três dias antes à eleição. (Destaque Raul – modificação)
Proposta Raul: de 3 para 5 dias. Divulgado em listas de e-mail, site do DCE e nos 4 campi. A favor: consenso Contrario: 0 Abstenção: 0 Art.41. Os Procedimentos de votação serão os seguintes: (Destaque Mel – adição) Art.42. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á após o recebimento de todas as urnas, em local previamente designado pelo Edital de Eleição. (Destaque Marcio – modificação)Art.42. A apuração dos votos será pública e realizar-se-á após o recebimento de todas as urnas, em local previamente designado pelo Edital de Eleição. (Destaque Marcio – modificação) Retirado Art.44 Para a apuração a Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas por estudantes da UnB autorizados e orientados pela Comissão Eleitoral, que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento: II - Contagem do número de cédulas válidas (com no mínimo duas rubricas no verso e dois carimbos da Comissão Eleitoral); (Destaque Raul – modificação) Proposta Raul: Retirada da palavra dois carimbos por: Carimbo da comissão eleitoral. Consenso. Art.48. Serão considerados votos inválidos, os votos em branco e os votos anulados, isto é, aqueles que contiverem rasuras, indicação de mais de uma chapa ou qualquer inscrição que não no local destinado à indicação do voto, salvo os casos de rasuras aceitos por acordo entre todas as chapas e a CE. (Destaque Fumaça – modificação) + (Destaque Xoquito – adição)
Proposta Fumaça: Considerados votos inválidos aqueles que foram anulados. Só serão considerados votos inválidos os nulos. A favor: consenso Contra: Abstenção: Art.53. Para os casos de transgressão das normas estabelecidas neste Regimento, o CEB-UnB em primeira instância e a Assembléia Geral em última, avaliará a impugnação da chapa envolvida. (Destaque Marcio – modificação) Retirado. A comissão eleitoral é composta por 7 membros, sendo 5 titulares e 2 suplentes. - Quinta-feira, dia 24/06 a CE vai apresentar o edital eleitoral em CEB, para que seja avaliado. - Metodologia apresentada para eleição: apresentação voluntária dos Nomes por meio dos CAs e DCE. Indicações das entidades: CALET: Cynthia. CACOM: Thiago (Thiaguinho). CAENF: Ana Clara (coelha-CAMED) CALET: Natália Stanzione CAFIL: Carlos Tiago Victorio (Marmota) DCE: Ugo Todde- Antro Votação: Nome 1) 9 votos Nome 2) 10 votos Nome 3) 9 votos Nome 4) 6 votos Nome 5) 10 votos Nome 6) 7 votos. Na próxima reunião do CEB quinta-feira fica em aberto a indicação de mais um membro para a comissão eleitoral. Somente uma vaga será disputada; vaga de suplência. Nessa próxima reunião as pessoas ausentes indicadas tem que estar presente ou devem trazer uma carta de aceite, para poderem ser referendados os nomes. CAs presentes: CAMED, CAENF, CANUT, CADIN, CAREDES, CAPOL, CAREL, CADIR, CAARQ, CAFIL, CACOM, CACOMP, CAADM, CASO, CASESO, CALET, ANTRO. Thiago Marinho e Silva (Relator)
|